AI Omnibus entra em vigor na UE e adia obrigações de alto risco para dezembro de 2027

Publicado como Regulamento 2026/1744 e em vigor desde 27 de julho, o AI Omnibus adia por 16 meses as obrigações de alto risco, mas mantém intactas as regras de transparência que passam a valer em 2 de agosto.
O Regulamento (UE) 2026/1744, batizado de Digital Omnibus on AI, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho e entrou em vigor três dias depois, em 27 de julho. A tramitação em regime de urgência atendeu a um cronograma apertado: as principais obrigações de transparência da AI Act passam a valer em 2 de agosto, e Bruxelas quis fechar o pacote antes dessa data para dar previsibilidade a fornecedores e a autoridades nacionais.
O que foi adiado, e o que não foi
O adiamento mais relevante toca os sistemas classificados como alto risco no Anexo III da AI Act. Biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, migração e controle de fronteira agora têm até 2 de dezembro de 2027 para cumprir as obrigações que deveriam começar em 2 de agosto de 2026, um deslocamento de 16 meses. Sistemas de alto risco embarcados em produtos já cobertos por legislação setorial (por exemplo, dispositivos médicos e brinquedos regulados pela CE) ganharam prazo maior, até 2 de agosto de 2028.
O que continua na data original é o pacote de transparência do Artigo 50 e as regras de propósito geral dos Artigos 51 a 56. A partir de 2 de agosto, quem opera chatbots corporativos precisa avisar o interlocutor humano de que está falando com uma IA. Quem gera imagem, áudio ou texto sintético precisa marcar o output em formato legível por máquina. Sistemas generativos já colocados no mercado antes dessa data têm até 2 de dezembro de 2026 para adequar o watermark. As obrigações para modelos de propósito geral, incluindo os deveres reforçados dos providers considerados de risco sistêmico, seguem aplicáveis desde agosto de 2025 e não foram tocadas pelo Omnibus.
O que foi acrescentado
O Omnibus não é só adiamento. Ele estende as proibições absolutas do Artigo 5 para incluir os chamados aplicativos nudifier, ferramentas que geram imagem íntima não consensual, e criminaliza o uso de sistemas de IA para gerar material de abuso sexual infantil. A proibição é imediata para novos serviços e dá aos aplicativos existentes prazo até dezembro de 2026 para sair do mercado europeu. Provedores de app store e hyperscalers ficaram formalmente responsáveis por bloquear distribuição na região, o que deve gerar takedown massivo antes do fim do ano.
A reforma também consolida poderes ampliados para o AI Office e para os supervisores nacionais, incluindo capacidade de exigir informação a fornecedores fora da UE e de multar cadeias de valor internacionais quando um modelo desenvolvido em terceiro país for colocado no mercado europeu. A extraterritorialidade era prevista no texto original e passa a ter procedimento operacional definido.
Como o adiamento pesa fora da UE
O reflexo prático varia por mercado. Na Alemanha, onde SAP, Deutsche Telekom e a montadora Bosch já haviam estruturado programas de conformidade mirando agosto de 2026, o adiamento libera capex de compliance para 2027 e permite reorientar orçamento para os deveres de transparência que sobreviveram. A associação Bitkom estima que o desvio para o novo cronograma vale entre €1,2 bilhão e €1,8 bilhão em custos operacionais evitados no biênio para as 100 maiores empresas do país.
No Japão, onde a METI publicou em julho o guia voluntário para operadores de IA de alto risco, o adiamento europeu foi imediatamente citado por representantes da Keidanren como argumento para não acelerar a regulação doméstica. NTT Data e Fujitsu, que vendem para clientes europeus, ganharam janela para adequar seus catálogos.
O Brasil, cujo PL 2338 replica boa parte da estrutura de risco da AI Act, entra num limbo interpretativo. O texto brasileiro em discussão no Congresso ainda usa as datas europeias originais como referência informal para o próprio cronograma. Escritórios de advocacia consultados por outros veículos apontam que o adiamento europeu enfraquece a pressão para votação rápida no Senado e favorece a tese setorial defendida pela CNI, que quer prazos mais longos para indústria pesada e agronegócio.
O que muda para o CIO na terça-feira
O ponto prático é operacional. Quem tem produto GenAI voltado para cliente final na Europa precisa ter watermark rodando em 2 de agosto, seis dias depois da entrada em vigor. Quem opera assistentes internos com componente autônomo precisa da divulgação clara ao interlocutor. O resto do plano de conformidade de alto risco, aquele que consumiu boa parte do orçamento de 2025, pode ser reescalonado. A janela ampliada dá tempo para revisar arquitetura, mas retira a última desculpa para atrasar o essencial: os requisitos de transparência não moveram um dia.