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EU AI Act: o que vence quando

O AI Act não tem uma data, tem nove. O Digital Omnibus, em vigor desde julho de 2026, adiou os dois prazos de alto risco e manteve o resto do calendário. Esta página acompanha as datas contra o texto publicado no Jornal Oficial.

Quem é afetado

Empresas que desenvolvem, revendem ou apenas usam sistemas de IA com efeito na União Europeia, inclusive quando estabelecidas fora dela.

  1. Cumprido

    Entrada em vigor

    O regulamento passa a existir juridicamente. Nenhuma obrigação se aplica ainda.

  2. Cumprido

    Práticas proibidas e letramento em IA

    Artigo 5: usos vedados, como pontuação social e raspagem indiscriminada de imagens faciais. Quem opera sistemas de IA passa a precisar de letramento comprovado.

  3. Cumprido

    Modelos de propósito geral, governança e sanções

    Obrigações para provedores de GPAI, designação das autoridades nacionais, organismos notificados e o regime de multas.

  4. Cumprido

    Digital Omnibus on AI entra em vigor

    O Regulamento (UE) 2026/1744 adia os dois prazos de alto risco e mantém proibições, GPAI e transparência no calendário original.

  5. Cumprido

    Aplicação geral e transparência do Artigo 50

    Entra em vigor o restante do regulamento. Conteúdo sintético precisa ser divulgado, e quem interage com um sistema de IA precisa saber disso.

  6. Próximofaltam 2 meses

    Fim da carência de marcação legível por máquina

    Sistemas de IA generativa que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026 perdem a transição de quatro meses do Artigo 50(2).

  7. A vencer

    GPAI colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025

    Modelos de propósito geral anteriores às regras de GPAI precisam estar em conformidade.

  8. A vencer

    Alto risco por finalidade de uso (Anexo III)

    Artigo 6(2): biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, crédito e serviços essenciais. Exige gestão de risco, governança de dados, documentação técnica, supervisão humana e registro na base da UE.

    Adiado de 2 de agosto de 2026

  9. A vencer

    Alto risco embarcado em produto (Anexo I)

    Artigo 6(1): IA embarcada em produtos já sujeitos a legislação setorial da UE, como dispositivos médicos, máquinas e equipamentos de rádio.

    Adiado de 2 de agosto de 2027