Julgamento de US$ 1,4 trilhão da Meta começa em Oakland e mira design de produto, não conteúdo

Coalizão de 29 procuradores estaduais americanos abriu na terça-feira, sob a juíza Yvonne Gonzalez Rogers, o processo que pode redesenhar Facebook e Instagram e reabrir a discussão sobre o Section 230 em toda a indústria.
As alegações iniciais no processo movido por 29 procuradores estaduais americanos contra a Meta começaram na terça-feira, 18 de agosto, em Oakland, Califórnia, sob a condução da juíza distrital Yvonne Gonzalez Rogers. O pedido combinado dos autores é de até US$ 1,4 trilhão em multas, mais mudanças no modo de operar Facebook e Instagram. O julgamento deve durar sete semanas e prevê depoimento de Mark Zuckerberg, do CEO do Instagram Adam Mosseri e do ex-funcionário Arturo Béjar, hoje delator.
A acusação de abertura veio da promotora adjunta da Califórnia, Megan O'Neill, sob supervisão do procurador-geral Rob Bonta. A tese foi resumida em quatro verbos: 'hook, hold, harvest, hide'. Traduzido para os termos do processo: engatar o adolescente pela recompensa variável do feed, retê-lo pelo maior tempo possível, colher os dados de comportamento e ocultar do público os estudos internos que mostram os danos. A Meta rebateu no mesmo dia, sustentando que fez esforço substancial para proteger menores e que os Estados não conseguiram comprovar dano concreto aos seus residentes.
O que muda no argumento jurídico
A novidade não é acusar a Meta de dano a adolescentes, é o vetor. As ações anteriores baseadas no Section 230 do Communications Decency Act naufragaram porque o dispositivo protege plataformas de responsabilidade por conteúdo de terceiros. Os autores agora deslocam o alvo para o design do produto: recomendação algorítmica, pull-to-refresh, notificações push, contadores de curtidas e onboarding de menores de 13 anos. Nessa moldura, a Meta responde como fabricante, e o precedente é o dos casos de responsabilidade por defeito de produto que atingiram indústrias tão distintas quanto a tabacaria e a farmacêutica.
O risco material para a empresa é maior do que a cifra sugere. Multa de US$ 1,4 trilhão dificilmente sai integral, mas remédios estruturais que obriguem a mudar o algoritmo de menores nos Estados Unidos afetam o produto global. Segundo relatório da Bernstein publicado em julho, adolescentes entre 13 e 17 anos representam entre 6% e 8% da audiência diária do Instagram e uma parcela desproporcional do tempo em Reels, o principal motor de crescimento da receita publicitária, que subiu 26% no segundo trimestre de 2026 na comparação anual.
O eco fora dos Estados Unidos
Na União Europeia, a Comissão já enquadrou a Meta como Very Large Online Platform sob o Digital Services Act e abriu em 2024 investigação formal sobre design viciante de Facebook e Instagram para menores. Uma condenação em Oakland cria evidência utilizável pelo comissário Thomas Regnier em Bruxelas, mesmo que o processo americano avance por vias distintas do arcabouço europeu. As multas do DSA chegam a 6% da receita global; a Meta reportou US$ 47,5 bilhões no segundo trimestre, o que dá teto de exposição por ciclo de infração ao redor de US$ 11,4 bilhões só na Europa.
No Reino Unido, o Online Safety Act cria obrigação distinta mas correlata: 'highly effective age assurance' e avaliação de risco para menores. O Ofcom já sinalizou que decisões judiciais estrangeiras contra plataformas maiores servem de insumo para calibragem de multas, que vão a 10% do faturamento global. Uma condenação em Oakland reforça a base fática das ordens que o regulador britânico prepara para o quarto trimestre.
No Brasil, o Marco Civil da Internet ainda vige com regra parecida à do Section 230 americano, mas o Supremo Tribunal Federal julgou em 2025 tema de repercussão geral sobre responsabilidade das plataformas, e a decisão criou brecha para responsabilização por design de recomendação em casos envolvendo menores. O Projeto de Lei 2338/2023 sobre inteligência artificial, em tramitação no Senado, incorpora princípio de 'segurança desde a concepção' que ecoa o argumento apresentado ontem em Oakland. Advogados de tecnologia consultados avaliam que uma vitória parcial dos Estados americanos importa mais para o mercado brasileiro do que qualquer sentença isolada da Justiça nacional, porque estabelece manual de descoberta e de teoria de dano que a Defensoria Pública paulista e federais estaduais podem replicar.
Onde a tese ainda pode falhar
A armadilha para os Estados é a mesma que derrubou processos anteriores: causalidade individual. Precisam demonstrar que o design específico causou o dano específico em residentes específicos, e não apenas correlação estatística entre uso e sofrimento adolescente. Especialistas em direito digital como Eric Goldman, da Santa Clara Law School, argumentam publicamente há meses que a jurisprudência sobre responsabilidade por produto historicamente exige nexo mais estreito do que os autores conseguirão apresentar em sete semanas. Nesse sentido, a força do caso está menos em ganhar o veredicto e mais em obrigar a descoberta a expor documentos internos que a Meta preferiria manter selados. É esse o cálculo que Zuckerberg terá diante de si ao decidir depor ou não pessoalmente.